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sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

PEC 300: Estratégia para os dias 9 e 10 fev

Companheiros, na próxima semana, manteremos a nossa vigilância na galeria do plenário, no Salão verde e na sala da Presidência.

Sairemos de nossos estados novamente, mas de forma concentrada e de modo a não perdermos o foco. A pressão agora é no plenário e no salão verde, que dá acesso aos parlamentares.

De todos os estados sairão Vans com nossos bombeiros e policiais. Por estado, pelo menos 10 militares estaduais deverão estar com as suas fardas e pelo meno cinco deverão levar terno e gravata.

Por qual motivo?

Os companheiros fardados ocuparão a galeria do Plenário da Câmara, resultando algo em torno de 300 a 350 ocupantes. Dessa forma, grande parte dos estados terão sua representatividade exposta por, pelo menos, 10 bombeiros ou policiais de forma ostensiva, com as suas fardas e sua respectiva bandeira.

Os que se dispuserem a levar terno, estes ocuparão o salão verde da Câmara. Por estarem com a vestimenta adequada, não seriam barrados em lugar nenhum. Ficariam monitorando as duas principais entradas para o Plenário, sensibilizando os deputados de seus estados, além de poderem acompanhar o desenrolar da sessão nos dois telões da Câmara. Teríamos assim, no salão verde, pelo menos 100 companheiros. Um detalhe: toda a imprensa nacional fica no salão verde. Ou seja, a cada entrevista dada por um parlamentar, sempre terá alguém nosso atrás, mostrando para o Brasil a nossa luta pela votação e aprovação da PEC 300.

Concomitantemente, um representante de cada delegação, juntamente com os parlamentares em defesa da frente parlamentar em defesa dos PM e BM, irá participar das reuniões com o Presidente Deputado Michel Temer, onde eles estarão demonstrando que eles é que representam os mais de 700 mil bombeiros e policiais do Brasil, para se evitar que os aventureiros de plantão, tentem conseguir audiência com Michel, se dizendo passar por representante da categoria.

Concentrando as nossas energias nesses locais, faremos a nossa parte, sensibilizando os nossos parlamentares, mostrando para o Brasil que não nos recolhemos, aguardando que se coloque na pauta e, dessa forma, conseguiremos fazer com que a nossa PEC 300 seja votada e aprovada.

Estados que já confirmaram a ida:
Nessa tarde entrei em contato com representantes dos estados de Minas Gerais, São Paulo, Bahia, Paraná, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Piauí e Paraíba já confirmaram presença.
Agora, continuaremos os contatos com os demais estados.

Importante acrescentar que alguns estados virão em número maior, de ônibus, a exemplo do Estado do Rio de Janeiro, ou em mais de uma Van e veículos menores, além dos companheiros de Goiás e das cidades de Minas Gerais que estão mais próximas e que sempre se fazem presentes.

Mato Grosso do Sul, conforme o nosso Companheiro Giovani, no instante em que tiver sessão na Câmara Federal, fará uma grande concentração de bombeiros e policiais, assistindo a tudo por telão, cuminando depois com uma caminhada pela capital. Temos que seguir esse exemplo em todo o Brasil.

Qualquer eventualidade, favor entrar em contato pelo telefone 61 99994219 ou e-mail assumcao@gmail.com, como foi feito da primeira vez.

Estaremos recebendo nossos companheiros a partir de 09 horas de terça, para traçarmos os detalhes dos dois dias, no Anexo III, gabinete 280.

Até a vitória, companheiros!

12 comentários:

  1. Deputado Capitão Assumção, venho por meio deste comentário informar que eu ultimamente tenho "colocado" suas postagens no meu blogger.
    MAS OBVIAMENTE ESTOU TE DANDO TODO O CRÉDITO, E O ENDEREÇO DE ONDE EU RETIREI A REPORTAGEM. PODE CONFERIR. Ah! e por favor, deixe um comentário pr afalr se o senhor me autoriza a publicar suas reportagens , ou se eu devo tirá-las.

    o endereço é esse: http://queenmadonna51.blogspot.com/

    OBRIGADO PELA ATENÇÃO!

    Lucas Silva
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  2. A PEC 300 foi bastante importante para a mobilização e união dos praças de todo o Brasil.
    Mais infelizmente não é a PEC perfeita na elaboração do seu texto.
    A comissão falhou ao elaborar amarrando, indexando, incluindo e equiparando ao salário da PMDF.
    A PEC 300 pode até ser aprovada, mais não será executada devido aos seus vícios inconstitucionais.
    O legislativo não pode gerar despesas para o executivo.
    Esta mesma PEC sendo aprovada e incorporada à constituição iríamos daqui a 5 anos alterar o seu valor. Mobilizando todos novamente para aprovar uma nova PEC alterando o valor do Piso.
    O valor do piso de maneira nenhuma pode está escrito em uma PEC. Cabendo somente ao Governo Federal especificá-lo através de uma lei complementar.
    Gostaria de corrigir algo que está sendo divulgado:
    A PEC 446 inclui os aposentados e pensionistas das policias militares com toda certeza.
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  3. Sr. Cabo Heronides, antes que os deputados de Brasília elaborassem a lei que reajustou o salário dos PM'S do DF, eles deveriam ter pensado no princípio da isonomia, tendo em vista que a atividade-fim é a mesma em todo território nacional
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  4. É ISSO AÍ CAPITÃO ASSUNÇÃO. ESTIVE EM BRASÍLIA DIA 02 E 03, PORÉM DESSA VEZ NÃO VAI DAR PARA IR, MAS ESTAREI AQUI (UBERLÂNDIA-MG) TORCENDO MUITO PARA QUE TUDO DÊ CERTO.
    ABRAÇO E MUITO SUCESSO.

    PEC 300 "EU ACREDITO"

    sub ten martins (BM MG)
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  5. BOA NOITE COMPANHEIROS DA PEC 300 ESTIVE LA NOS DIA 3 E 4 NA MARCHA NÃO FUI DESTA VEZ MAIS PRETENDO IR NA PROXIMA PARABENS A TODOS QUE FORRÃO NESTA DATA
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  6. Com a aprovação da PEC 300 e 446 para classe policial, passa a ser requisito mínimo para investidura em cargo militar o nível superior, o que na minha opinião não é justo, visto que nível superior é requisito para ingresso em cargos da Polícia Federal ou Polícia Rodoviária Federal.
    Eu acho que deveria ser feito uma análise nessas emendas onde continuaria sendo nível médio o requisito para Policial Militar nos concursos públicos, após essa revisão ai sim seria homologado tal emenda.

    Com tudo sou afavor da aprovação.
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  7. Não perco esta mobilização por naaaaada!!! A hora é agora, ou vamos prá cima arrancar a PEC da Câmara ou tudo vai ficar na mesma perrenga! A labuta é grande, e que venham os Senadores! Sgt Romenil
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  8. Você sabe o que é o AUXÍLIO RECLUSÃO?

    Todo presidiário com filhos tem direito a uma bolsa que, a
    partir de 1º/1/2010 é de R$798,30 por filho para sustentar a
    família, já que o coitadinho não pode trabalhar para
    sustentar os filhos por estar preso. Mais que um salário
    mínimo que muita gente por aí rala pra conseguir e manter
    uma família inteira.

    Ou seja, (falando agora no popular pra ser entendido)
    Bandido com 5 filhos, além de comandar o crime de dentro das
    prisões, comer e beber nas costas de quem trabalha e/ou paga
    impostos, ainda tem direito a receber auxílio reclusão de
    R$3.991,50 da Previdência Social.
    Qual pai de família com 5 filhos recebe um salário suado
    igual ou mesmo um aposentado que trabalhou e contribuiu a
    vida inteira e ainda tem que se submeter ao fator
    previdenciário?
    Mesmo que seja um auxílio temporário, prisão não é colônia
    de férias.

    Isto é um incentivo a criminalidade nesse pais de merda,
    formado por corruptos e ladrões.

    Não acredita?
    Confira no site da Previdência Social.

    Portaria nº 48, de 12/2/2009, do INSS
    (
    http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22
    )

    Pergunto-lhes:

    1.. Vale a pena estudar e ter uma profissão?
    2. Trabalhar 30 dias para receber salário mínimo de
    R$510,00, fazer malabarismo com orçamento pra manter a
    família?
    3. Viver endividado com prestações da TV, do celular ou do
    carro que você não pode ostentar pra não ser assaltado?
    4. Viver recluso atrás das grades de sua casa?
    5. Por acaso os filhos do sujeito que foi morto pelo
    coitadinho que está preso, recebe uma bolsa de R$798,30 para
    seu sustento?
    6. Já viu algum defensor dos direitos humanos defendendo
    esta bolsa para os filhos das vítimas?

    7. Vc acredita nas promessas dos politicos corruptos,
    ladrões eleitos pela grande massa de ignorantes em nosso
    pais?
    8. Você acredita no discurso da polícia que está se
    esforçando pra diminuir a criminalidade?





    MOSTRE A TODOS O QUE OCORRE NESSE PAÍS!!!
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  9. Você sabe o que é o AUXÍLIO RECLUSÃO?

    Todo presidiário com filhos tem direito a uma bolsa que, a
    partir de 1º/1/2010 é de R$798,30 por filho para sustentar a
    família, já que o coitadinho não pode trabalhar para
    sustentar os filhos por estar preso. Mais que um salário
    mínimo que muita gente por aí rala pra conseguir e manter
    uma família inteira.

    Ou seja, (falando agora no popular pra ser entendido)
    Bandido com 5 filhos, além de comandar o crime de dentro das
    prisões, comer e beber nas costas de quem trabalha e/ou paga
    impostos, ainda tem direito a receber auxílio reclusão de
    R$3.991,50 da Previdência Social.
    Qual pai de família com 5 filhos recebe um salário suado
    igual ou mesmo um aposentado que trabalhou e contribuiu a
    vida inteira e ainda tem que se submeter ao fator
    previdenciário?
    Mesmo que seja um auxílio temporário, prisão não é colônia
    de férias.

    Isto é um incentivo a criminalidade nesse pais de merda,
    formado por corruptos e ladrões.

    Não acredita?
    Confira no site da Previdência Social.

    Portaria nº 48, de 12/2/2009, do INSS
    (
    http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22
    )

    Pergunto-lhes:

    1.. Vale a pena estudar e ter uma profissão?
    2. Trabalhar 30 dias para receber salário mínimo de
    R$510,00, fazer malabarismo com orçamento pra manter a
    família?
    3. Viver endividado com prestações da TV, do celular ou do
    carro que você não pode ostentar pra não ser assaltado?
    4. Viver recluso atrás das grades de sua casa?
    5. Por acaso os filhos do sujeito que foi morto pelo
    coitadinho que está preso, recebe uma bolsa de R$798,30 para
    seu sustento?
    6. Já viu algum defensor dos direitos humanos defendendo
    esta bolsa para os filhos das vítimas?

    7. Vc acredita nas promessas dos politicos corruptos,
    ladrões eleitos pela grande massa de ignorantes em nosso
    pais?
    8. Você acredita no discurso da polícia que está se
    esforçando pra diminuir a criminalidade?





    MOSTRE A TODOS O QUE OCORRE NESSE PAÍS!!!
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  10. Auxílio-reclusão
    O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.

    Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:

    - o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
    - a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
    - o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:

    PERÍODO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL
    De 1º/6/2003 a 31/4/2004 R$ 560,81 - Portaria nº 727, de 30/5/2003
    De 1º/5/2004 a 30/4/2005 R$ 586,19 - Portaria nº 479, de 7/5/2004
    De 1º/5/2005 a 31/3/2006 R$ 623,44 - Portaria nº 822, de 11/5/2005
    De 1º/4/2006 a 31/3/2007 R$ 654,61 - Portaria nº 119, de 18/4/2006
    De 1º/4/2007 a 29/2/2008 R$ 676,27 - Portaria nº 142, de 11/4/2007
    De 1º/3/2008 a 31/1/2009 R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008
    De 1º/2/2009 a 31/12/2009 R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009
    A partir de 1º/1/2010 R$ 798,30 – Portaria nº 350, de 30/12/2009




    Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão .

    O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:
    - com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;
    - em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;
    - se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);
    -
    - com o fim da invalidez ou morte do dependente.

    Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.

    Como requerer o auxílio-reclusão

    O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio, pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.

    Importante: Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite seu benefício.

    Dependentes

    Esposo (a) / Companheiro (a)

    Filhos (as)

    Filho equiparado (menor tutelado e enteado)

    Pais

    Irmãos (ãs)

    Segurado (a) contribuinte individual e facultativo (a)

    Segurado (a) empregado (a)/ desempregado (a)

    Segurado (a) empregado (a) doméstico (a)

    Segurado (a) especial/trabalhador (a) rural

    Segurado (a) trabalhador (a) avulso (a)

    Valor do benefício

    O valor do auxílio-reclusão corresponderá ao equivalente a 100% do salário-de-benefício.


    Perda da qualidade de segurado
    Dúvidas frequentes sobre:
    Categorias de segurados
    Dependentes
    Carência
    Perguntas e respostas
    Saiba mais...
    Legislação específica
    Lei nº 8.213, de 24/07/1991 e alterações posteriores;
    Decreto nº 3.048, de 06/05/1999 e alterações posteriores;
    Instrução Normativa INSS/PRES nº 20 de 10/10/2007 e alterações posteriores.
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  11. se agente ficar preso por insurgencia , motim ,ocupação indevida sera que pagarão isso pra gente tbm.
    quando foi postado esse comentario sobre auxilio reclusão , foi colocado o texto completo recebido por e-mail . Na parte do comentario sobre o pronunciamento da policia sobre a violencia o autor referia-se aos secretarios de segurança que são resposáveis por tudo que acontece e é divulgado na midia .
    ResponderExcluir
  12. cap. assumção em 21 nos de militar nunca vi algo tão concreto quanto a pec 300 , mas sinto que nosso companheiros começarão a duvidar da força que temos precisamos que as associações visitem as UNID. MILITARES para orientar os procedimento a serem tomados visando o fortalecimento dos senhores ai no congresso se não estaremos lutando uma batalha com munição de festim.
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