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quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Greve policial é anunciada pelos rádios da PM

"Chega de palhaçada. Tratar polícia como lixo", "O Ceará parou, o Rio de Janeiro parou, agora o Paraná vai parar" essas são algumas das manifestações que estão ocorrendo pela frequência dos rádios das viaturas, destacamentos e quartéis da PM do Paraná. Sub-Cmt Geral diz que nunca a PM irá parar mas se esquece da greve de 2001.

7 comentários:

  1. Temos que lembrar que a PM não é mais a mesma de 35 anos atrás! Nem aqui, nem nos outros estados! Temos profissionais, técnicos, bacharéis, doutores, mestres nas fileiras de nossa corporação! Não somos mais ignorantes, conhecemos nossos direitos e vamos lutar por eles como nunca antes foi feito na PMPR! Nós somos fortes, mas JUNTOS, SOMOS INVENCÍVEIS! FORÇA E HONRA!

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  2. http://www.youtube.com/watch?v=V60Tv0LpgVY

    Por favor, tire meu nome do comentário... aí está o link da greve de 2001 seg o vice-cmdo nunca teve greve aqui... O Estado está próx. da greve, porém o governo finge não perceber

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  3. Creio q o Cel Cesár nunca trabalhou na rua. Na época da greve em 2001 ele deveria estar de férias ou escondido "atrás de uma mesa com o c... na mão"
    "PARALISAÇÃO JÁ".
    Nada de operação padrão e sim PARALISAÇÃO...

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  4. Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    III - A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA;
    E com toda a certeza terá mais crimes cometidos pelos Cmts como ameaça (Art 147;)
    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (Incluído pela Lei nº 6.657,de 05/06/79)
    CF - Art 142 inc IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve; Deixo bem claro que aqui diz FORÇAS ARMADAS E NÃO FORÇAS AUXILIARES...
    "Art. 142...........................................................................

    § 3º. Os membros das Forcas Armadas são denominados militares, aplicando-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:

    I - as patentes, com prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são conferidas pelo Presidente da República e asseguradas em plenitude aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados, sendo-lhes privativos os títulos e postos militares e, juntamente com os demais membros, o uso dos uniformes da Forcas Armadas;

    II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente será transferido para a reserva, nos termos da lei;

    III - o militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antigüidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não transferidos para a reserva, nos termos da lei;

    IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

    V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos;

    VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra;

    VII - o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior;

    VIII - aplica-se aos militares o disposto no art. 7º, incisos VIII, XII, XVII, XVIII, XIX e XXV e no art. 37, incisos XI, XIII, XIV e XV;

    IX - aplica-se aos militares e a seus pensionistas o disposto no art. 40, §§ 4º, 5º e 6º;

    X - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por forca de compromissos internacionais e de guerra."

    Art. 5º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 5 de fevereiro de 1998

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    1. Só que nós somos forças auxiliares e não força militar, portanto temos direito de lutar pelos nossos ideais, ou acham que vão nos amedrontar com Artigos que falam em punições. O artigo acima cita as forças armadas e não as auxiliares e isto já foi reconhecido pelo supremo.

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  5. "Nunca em meus 35 anos e um dia de greve na policia militar" dizeres do Cel Cesar. Será q ele rasgou e ateou fogo no RDE q diz: 1. Faltar à verdade ou omitir deliberadamente informações que possam conduzir à apuração de uma
    transgressão disciplinar; é dito como transgressão disciplinar. Ele deve ter faltado a esta aula no tempo de cadete. Ou ele se vale do RDE apenas ao Praças?

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  6. Os Policiais são engraçados...Quando convém dizem que são militares e quando não convém dizem que são forças auxiliares(e não militares)...kkkkkkkkkkkkk

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